Sobre o evento

Uma oportunidade para pesquisadores, profissionais e acadêmicos se encontrarem e debaterem, em um ambiente internacional, os impactos e projeções futuras para o Real Estate frente às circunstâncias atuais no Brasil e no mundo.

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Inscrição

Deadline p/ inscrições
Tabela de inscrições
Até 12/10/2026 Após 12/10
Público em Geral e Não Associados R$ 500,00 R$ 600,00
Associados e Membros LARES, MEMBROS IRES e Sisters Societies R$ 400,00 R$ 480,00
Autores, Apoiadores e Alunos de Pós-graduação* R$ 250,00 R$ 300,00
Alunos de Graduação R$ 80,00 R$ 300,00

*Colaboradores de empresas associadas às entidades, sindicatos e associações, professores e pesquisadores das faculdades e universidades apoiadoras

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CERTIFICAÇÃO LARES 2026


Temas de destaque para os trabalhos acadêmicos


Formação, políticas e sociedade

Formação profissional e educação em real estate

Políticas públicas e desenvolvimento urbano

Habitação: crédito e políticas públicas

Habitação de Interesse Social

Economia compartilhada

Mercado, finanças e investimentos

Investimentos internacionais para a América Latina

Mercado de capitais e o real estate

Fontes e instrumentos de financiamento imobiliário

Fundos de Investimento Imobiliário

Finanças e crédito imobiliário

Mercados e negócios

Tecnologia, gestão e operação

ESG em real estate

Corporate Real Estate Management / Facility Management

Modelos de parceria para investimento em infraestrutura: PPP & PFI

Análise espacial e aplicações SIG/GIS

Sistemas de informação e indicadores para os mercados de real estate

Disruption e real estate

Direito, avaliação e estratégia

Avaliação de imóveis

Direito imobiliário

Estratégia empresarial e real estate

Marketing e vendas

Ciclos em real estate

Empreendimentos e outros temas

Empreendimentos de base imobiliária: shopping centers, edifícios de escritórios, hospitais, hotéis, galpões industriais e de logística, redes de varejo

Outros temas de interesse do mercado imobiliário

Submissão de trabalhos

Os artigos devem obedecer às seguintes diretrizes:

1

Resumos e artigos completos podem ser preparados em Português, Espanhol ou Inglês.

2

Os artigos devem obedecer à formatação contida em “Template Resumo”, logo abaixo.

3

Apenas trabalhos originais relacionados aos temas do evento devem ser submetidos.

4

O aceite do trabalho está condicionado à recomendação dos revisores e à opinião do Comitê Científico.

5

É obrigatória a inscrição do autor principal do artigo para o devido crédito e publicação do trabalho nos Anais.

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Concurso Certificação LARES 2026

Reconhecimento acadêmico para artigos de alta qualidade relacionados ao setor imobiliário

O Concurso Certificação LARES foi instituído pela Associação Latino Americana de Estudos Imobiliários (LARES) com o objetivo de fomentar, identificar e reconhecer a produção de pesquisas de alta qualidade relacionadas ao setor imobiliário.

  • As inscrições são realizadas exclusivamente online pelo sistema oficial da LARES.
  • Os trabalhos aceitos para apresentação na Conferência da LARES são automaticamente inscritos no concurso.
  • Os artigos são avaliados por comissão julgadora em sistema blind review.
  • Os melhores trabalhos recebem certificação oficial da LARES.
  • Os melhores artigos poderão integrar publicação digital disponibilizada pela LARES.
  • Poderá haver premiação adicional aos primeiros colocados, condicionada à captação de recursos.

Regulamento do Concurso

“PRÊMIO LARES 2026”

Disposições Gerais

Art. 1º. O Concurso de “PRÊMIO LARES 2026” (“Concurso”) foi instituído pela “Associação Latino Americana de Estudos Imobiliários”, doravante denominada “LARES”, com a finalidade de fomentar, identificar, reconhecer e divulgar a produção de artigos e pesquisas (“trabalhos”) de alta qualidade, relacionados com o setor imobiliário.

Parágrafo único. Para o Concurso serão aceitos trabalhos de qualquer área de formação profissional, respeitadas as demais disposições do presente Regulamento, desde que venham a tratar do escopo definido no caput deste artigo e estejam relacionados aos temas indicados no Artigo 4º.

Art. 2º. A Diretoria de Comissão de Avaliação, vinculada à LARES, é a responsável pelo planejamento, pela coordenação e pela execução do referido Concurso.

Do Período de Inscrição

Art. 3º. As inscrições serão realizadas exclusivamente online pelo site oficial da LARES, mediante a regular conclusão do processo de submissão dos trabalhos.

Parágrafo Único. Estarão automaticamente inscritos no Concurso os trabalhos que, após regular submissão dos artigos na forma e nos prazos definidos no site da LARES, forem aceitos, pela Diretoria de Comissão e Avaliação, para apresentação na Conferência Internacional da LARES, que ocorre anualmente no Brasil (“Conferência Anual”).

Dos Temas

Art. 4º. Os trabalhos, nos quais os artigos se basearão, deverão abordar temas relacionados com o mercado imobiliário, tomando-se como referência a lista a seguir:

  1. Formação profissional e educação em real estate;
  2. Avaliação de imóveis;
  3. Investimentos internacionais para a América Latina;
  4. Políticas públicas e desenvolvimento urbano;
  5. Habitação: crédito e políticas públicas;
  6. Habitação de Interesse Social;
  7. ESG em real estate;
  8. Corporate Real Estate Management/Facility Management;
  9. Modelos de parceria para investimento em infraestrutura: PPP&PFI;
  10. Análise espacial e aplicações SIG/GIS;
  11. Sistemas de informação e indicadores para os mercados de real estate;
  12. Mercado de capitais e o real estate;
  13. Ciclos em real estate;
  14. Direito imobiliário;
  15. Empreendimentos de base imobiliária: shopping centers, edifícios de escritórios, hospitais, hotéis, galpões industriais e de logística, redes de varejo;
  16. Estratégia empresarial e real estate;
  17. Marketing e Vendas;
  18. Mercados e Negócios;
  19. Fontes e instrumentos de financiamento imobiliário;
  20. Fundos de Investimento Imobiliário;
  21. Finanças e Crédito Imobiliário;
  22. Economia Compartilhada;
  23. Disruption e real estate, e;
  24. Outros temas de interesse do mercado imobiliário.

Da Submissão dos Artigos

Art. 5º. Apenas artigos originais e inéditos, relacionados com os temas definidos no Art. 4º, devem ser submetidos pelos autores. Também não serão permitidos trabalhos que tenham obtido algum tipo de certificação e/ou prêmio nacional e/ou internacional.

Art. 6º. A submissão dos trabalhos deverá ser efetuada eletronicamente, por meio do Sistema de Gestão de Eventos da LARES, considerando as disposições do Art. 3º.

Art. 7º. Somente poderão participar do Concurso os artigos dos quais ao menos um de seus autores esteja regularmente inscrito na Conferência Anual.

Art. 8º. O autor assume plena responsabilidade pela autoria e teor do seu artigo, respondendo civil e criminalmente por eventuais violações de direitos autorais, plágio ou uso de recursos vedados.

Art. 9º. A Comissão Julgadora reserva-se o direito de solicitar comprovação de autoria e realizar verificações adicionais. O descumprimento das disposições deste artigo poderá acarretar a perda do direito à Certificação, e eventual Premiação.

Art. 10. É expressamente proibido o uso de ferramentas de inteligência artificial para criação total ou parcial dos trabalhos, sendo vedado qualquer tipo de geração, adaptação ou auxílio automatizado.

Da Comissão Julgadora e Avaliação

Art. 11. Todos os artigos submetidos serão avaliados pela Comissão Julgadora.

Art. 12. Todos os artigos serão encaminhados à Comissão Julgadora sem a identificação dos autores (blind review).

Art. 13. A Comissão Julgadora será composta por membros, indicados e terão os trabalhos coordenados pelo Diretor Acadêmico e o Diretor do Concurso.

Art. 14. Os critérios de avaliação dos trabalhos, adotados pela Comissão Julgadora, serão:

  1. Originalidade.
  2. Qualidade Técnica e Científica.
  3. Contribuição para o Setor Produtivo, e;
  4. Consistência dos resultados encontrados.

Art. 15. É vedada a submissão de artigos cujo(s) autor(es) seja(m) membros da Comissão Julgadora.

Art. 16. Concluída a avaliação, observados os critérios do Art. 12 e respeitadas as demais disposições deste Regulamento, a Comissão Julgadora indicará os trabalhos vencedores (“Trabalhos Vencedores”), assim considerados aqueles que obtiverem o maior número de votos de seus membros, nos termos da classificação prevista no Art. 18.

Art. 17. Caso os Trabalhos Vencedores não tenham sido submetidos em língua portuguesa, o autor desde já autoriza a LARES a promover a respectiva tradução do mesmo para a língua portuguesa, para eventual publicação no formato digital.

Da Certificação

Art. 18. Serão outorgados certificados (“Certificados”) aos 5 (cinco) melhores trabalhos, desde que apresentados na Conferência Anual, consistentes em artigos relacionados aos temas indicados no Art. 4º, observada a seguinte classificação:

  1. ao trabalho classificado em primeiro lugar, será conferido Certificado de Primeiro Lugar;
  2. ao trabalho classificado em segundo lugar, será conferido Certificado de Segundo Lugar;
  3. ao trabalho classificado em terceiro lugar, será conferido Certificado de Terceiro Lugar, e;
  4. aos trabalhos classificados do quarto e quinto lugar, serão conferidos Certificados de Menção Honrosa.

Da divulgação do resultado do Concurso, da Certificação e eventual Premiação

Art. 19. O anúncio dos Trabalhos Vencedores e a entrega dos respectivos Certificados se darão no último dia da Conferência Anual e durante o encerramento desta, no local escolhido para sediar a Conferência Anual. O referido evento será realizado sob a responsabilidade da LARES.

Art. 20. Os 10 (dez) melhores trabalhos, selecionados pela Comissão Julgadora, serão reunidos em uma publicação no formato digital, que será disponibilizada no site da LARES para download de gratuito. Dessa forma, os autores, ao submeterem seus artigos, deverão autorizar a respectiva publicação.

Parágrafo Único: Ademais, ao participarem do Concurso, os autores dos artigos Certificados concordam com a cessão dos direitos de publicação e reprodução da totalidade ou de parte de suas obras, a critério da LARES, em qualquer época, por qualquer meio de comunicação - inclusive internet - ou em outro idioma, desde que os autores sejam devidamente citados.

Art. 21. Ao final do Concurso, por mera liberalidade da LARES, e desde que haja captação de recursos financeiros suficientes para esse fim, junto a eventuais Patrocinadores, a LARES poderá anunciar a entrega de bonificação em espécie (“Prêmio”), aos três (3) primeiros Trabalhos Vencedores, classificados conforme Art. 20, além da Certificação prevista no Art. 18.

Art. 22. O valor do Prêmio, que será graduado de forma crescente do terceiro (3º) para o primeiro (1º) artigo classificado, será definido oportunamente pela LARES, de forma soberana e irrecorrível, e divulgado no mesmo ato da Certificação, prevista no Art. 19, levando-se em consideração o total de eventuais recursos captados, conforme mencionado no Art. 21, supra. O pagamento dos respectivos Prêmios, aos três (03) primeiros autores classificados, será combinado individualmente com estes, por contato a ser estabelecido através do e-mail informado na inscrição, em até 30 (trinta) dias úteis da Certificação, prevista no Art. 19.

Comissão julgadora

Art. 23. A Comissão Julgadora será composta por Pareceristas Voluntários, conforme previsto no Art. 13, composta por membros, indicados e terão os trabalhos coordenados pelo Diretor Acadêmico e o Diretor do Concurso.

Disposições Gerais

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Concurso, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

Art. 25. Os candidatos inscritos são responsáveis pela autoria e pelo conteúdo dos trabalhos, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do concurso por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros ou por divulgação de informações de caráter sigiloso.

Art. 26. A inscrição no Concurso implica a aceitação integral e irrestrita de todas as disposições deste Regulamento.

Art. 27. Ao submeter seu trabalho o autor declara estar ciente e de acordo com todos os termos deste Regulamento.

Art. 28. Dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: premio@lares.org.br.

Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente da LARES, em caráter soberano e irrevogável.

Diretor Presidente da LARES
Hugo Louro e Silva

Diretora Acadêmica da LARES
Paola Torneri Porto

Programação


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Hotel


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Realização e Organização